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Políticas
públicas de inclusão: compromissos
do poder público, da escola e dos professores[1] |
Profa.
Dra. Rosângela Gavioli Prieto – FEUSP
A
educação[2] tem assumido papel de destaque
no panorama das políticas governamentais brasileiras,
principalmente a partir da década de 1990, em que
se pode verificar fortalecimento do discurso e de propostas
que revelam a intenção de garantir educação
para todos. Em
que pesem os avanços alcançados quanto
aos índices de matrículas iniciais no
ensino fundamental, atribuídos a este mesmo período,
as ações organizadas ainda não
deram conta de cumprir com os compromissos firmados
na Constituição Federal de 1988 (CF/88),
quais sejam: erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar,
melhoria da qualidade de ensino, formação
para o trabalho e promoção humanística,
científica e tecnológica do País.
A
luta da sociedade brasileira pela universalização
do acesso à escola remonta a décadas,
e a persistência de pautar essa reivindicação
como prioridade garantiu, inclusive, que o último
texto constitucional reafirmasse a educação
como um direito de todos, definindo a quem cabe a responsabilidade
por sua promoção e incentivo, e estabelecesse
seus fins. De tal forma, a educação assim
ficou assegurada na CF/88:
“A
educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.” (Artigo 205)
Quando
o Estado e os pais cumprem seu papel, o direito à
educação está assegurado. Mas,
e quando um deles ou, até mesmo, os dois violam
esse direito? Quais são, então, as alternativas
existentes no campo da legislação para
que se possa exigir o cumprimento da lei.
Oliveira
(2001: 33), ao discorrer sobre os instrumentos viabilizadores
do direito à educação, explicita
que estes são: mandato de segurança coletivo,
mandato de injunção e ação
civil pública. Ainda, analisa que:
“...
a própria declaração desse direito
[à educação], pelo menos no que
diz respeito à gratuidade, constava já
na Constituição Imperial. O que se aperfeiçoou,
para além de uma maior precisão jurídica
- evidenciada pela redação -, foram os
mecanismos capazes de garantir, em termos práticos,
os direitos anteriormente enunciados, estes sim, verdadeiramente
inovadores.”
Mas,
quais são os recursos que a sociedade tem para
exigir o cumprimento de tais direitos constitucionais?
Para
que as ações possam ser organizadas respeitando
os protocolos legais e para que expressem necessidades
coletivas um canal é o Conselho Tutelar, outro
é o Ministério Público e a própria
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)[3].
Considero,
tal como Oliveira (2001: 42), que “As modernas sociedades
democráticas encerram, portanto, uma contradição
entre ter de declarar direitos a todos e a resistência
social à sua efetivação” e que
“a exclusão social e, particularmente, a educacional,
requerem remédios mais amplos e articulados,
pois o Estado mostrou-se refratário, em diversas
esferas, a efetivar tais direitos”. Os dados a seguir
apresentados são suficientes para mostrar o quão
distantes ainda estamos dos objetivos estabelecidos,
em 1988, para a educação brasileira.
Indicadores
de exclusão da escola
Nas
análises da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios de 2001 (PNAD/2001)[4], “A situação
educacional continuou apresentando expressivas melhorias
no País. O crescimento da escolarização
vem reduzindo o analfabetismo e elevando o nível
de instrução da população,
diminuindo disparidades regionais.” Segundo dados desta
Pesquisa, em 2001 a sociedade brasileira tinha uma dívida
social com cerca de 15 milhões de cidadãos,
com 10 anos ou mais, caracterizados como analfabetos
e ainda, “De 1996 para 2001, o percentual de crianças
de 7 a 14 anos de idade fora da escola decresceu de
8,7% para 3,5%.” (PNAD, 2001)
Ressalte-se
que os argumentos, tal como apresentados, sugerem que
a redução do analfabetismo se deve mais
à elevação da taxa de matrícula
inicial de crianças do que a ações
de escolarização de jovens e adultos que
“não tiveram acesso na idade própria”,
tal como previsto na CF/88 e na LDB/96 (art. 4º,
I). Retomando o compromisso de 1988, a nova equipe administrativa
(2003-2006) deverá elaborar um plano de metas
para, de fato, erradicar o analfabetismo.
Também
responsável pela exclusão escolar, são
as condições sócio-econômicas
de uma parcela significativa da população
que obriga crianças ao trabalho infantil. Segundo
dados da PNAD/2001, das 16 milhões de crianças
de 5 a 9 anos, 296.705 ainda trabalhavam; entre 10 e
14 anos tínhamos 1,9 milhões trabalhando.
Quanto
à taxa de escolarização líquida,
o Censo Escolar/2002 revelou que contamos com 35.233.996
alunos no ensino fundamental, enquanto que no ensino
médio chegaram somente 8.783.737, revelando ao
poder público que é preciso assumir como
prioridade a ampliação do potencial de
atendimento neste nível de ensino.
No
ensino superior, segundo o Censo Escolar/2001, 70% dos
estudantes estão na rede privada, e destes, segundo
dados do “Provão/2001”[5] somente 2,6% são
da raça negra. Sem contar que temos muitos “analfabetos
funcionais[6]”, evasão escolar de 4,8% e um índice
de repetência que atinge 21,6% (Censo Escolar/2000).
Estes
dados expressam a exclusão da escola a qual parcela
da população ainda esta sujeita e nos
remetem a indicadores que deveriam, pelo menos, nortear
o poder público na elaboração de
seu programa de governo para a área de educação.
Além
desses dados mais genéricos, este artigo pretende
discutir políticas públicas de inclusão
escolar centrando-se em uma parcela específica
da população, aquela denominada por alunos
com necessidades educacionais especiais[7]. Contudo,
antes de apresentar considerações acerca
das políticas públicas de inclusão
escolar dessa população, é necessário
registrar, a título de constatação,
que só se pode almejar a inclusão social
e escolar diante das evidências da exclusão.
Exclusão
de alunos com necessidades educacionais especiais das
classes comuns
Os
resultados da “Evolução da Matrícula
Inicial na Educação Especial”, obtidos
pelo Censo Escolar/2002[8], revelam 338.081 matrículas
em escolas exclusivamente especializadas ou classes
especiais. Deste total, 203.367 referem-se a matrículas
em estabelecimentos privados, possivelmente escolas
e instituições especializadas; 76.762
estão em redes estaduais, nas classes tradicionalmente
conhecidas como “classes especiais”; 57.164 estão
nas redes municipais; 788 desses alunos estão
vinculados à rede federal, ou seja, são
alunos do Instituto Benjamin Constant (IBC) ou Instituto
Nacional de Educação de Surdos (INES).
Ressalte-se que, em 1998, o atendimento era prestado
a 293.403 alunos. Desse total, 155.879 estavam matriculados
na rede privada; nas redes estaduais eram 91.959; nas
redes municipais 44.693; na federal 872 matrículas.
Além de constatarmos ampliação
do atendimento, é importante ressaltar que este
se deveu a ações das redes municipais
e do setor privado, posto que os índices de atendimento
estadual e federal retraíram, possivelmente em
função da política de municipalização
do ensino fundamental.
Entretanto,
considerando que o discurso governamental e a legislação
educacional brasileira vêm reforçando o
propósito de atender alunos com necessidades
educacionais especiais preferencialmente na rede regular
de ensino, o que justificaria essa ampliação
das matrículas na rede privada? Seria a demonstração
do descompasso entre o discurso e a ação
governamental? Ou o setor privado se configura, na maioria
das vezes, como alternativa única quando o aluno
requer atendimento com maior grau de especificidade?
Essas são apenas algumas das perguntas que continuam
sem respostas.
Vejamos,
então, como tem se comportado nesse mesmo período
o atendimento de alunos com necessidades educacionais
especiais na classe comum.
Atendimento
de alunos com necessidades educacionais especiais em
classes comuns
A
matrícula inicial na classe comum evoluiu de
1998 a 2002 em 151%. Passamos de um total de 43.923
matrículas em 1998 para 110.536 em 2002[9].
Na
distribuição do total de matrículas
em 2002, à rede privada competia o atendimento
de 83.601 alunos; às redes estaduais 51.414;
às redes municipais 40.040 e à federal
507. No Censo Escolar/1998 (MEC[10]/INEP), das mais
de 43 mil matrículas, 23.352 estavam associadas
às redes estaduais; 18.462 às redes municipais;
2.083 à rede privada e 26 à rede federal.
A
análise desses dados revela que quando o atendimento
refere-se à classe comum, houve aumento em todas
as esferas. Todavia, repete-se a prevalência da
rede privada. Neste caso, como os dados referem-se à
matrícula na classe comum, é possível
que esta ampliação possa ser atribuída,
em grande parte, à existência de condições
mais favoráveis ao atendimento de alunos com
necessidades educacionais especiais. Muitas dessas classes,
quando comparadas com as das escolas públicas,
atendem a um número menor de alunos; muitos professores
além de ter melhor qualificação
profissional têm salários maiores, o que
pode lhes permitir leituras mais constantes, freqüência
em cursos de formação continuada com maior
regularidade; trabalhar com jornada menos exaustiva;
e ainda, muitos deles contam com auxiliares de classe
e com equipe de apoio. É inegável que
essas condições podem favorecer a todos
os alunos e, por isso, deveriam ser uma realidade também
na rede pública de ensino.
Registre-se,
todavia, que os dados, tal como fornecidos pelo MEC/INEP,
não permitem análises mais aprofundadas
em decorrência da falta de especificações.
As informações mais preciosas não
estão disponíveis. Não sabemos,
por exemplo, qual a natureza da necessidade educacional
especial que esses alunos apresentam, tampouco se os
alunos matriculados nas classes comuns recebem apoio
pedagógico, com que freqüência, quais
profissionais prestam esse atendimento e qual sua formação.
Em relação aos alunos que estão
em escolas exclusivamente especializadas, não
está explicitado qual seu caráter, se
educacional ou assistencialista. Ou seja, contamos com
dados que além de restritos são meramente
quantitativos. É preciso investir na constituição
de informações que verifiquem, principalmente,
como está se procedendo a aprendizagem desses
alunos, pois:
“...
dados quantitativos, quando isolados de outros indicadores
de qualidade, poucos subsídios oferecem para
o aprofundamento do debate sobre a oferta de condições
adequadas de ensino. O importante é averiguar
se, aos alunos com necessidades educacionais especiais,
está garantido o acesso aos bens e serviços
sociais oferecidos a todos, bem como condições
para que se apropriem do conhecimento construído
pela humanidade.” (Prieto, 2002: 5)
Além
da importância que assume a obtenção
desses dados para a elaboração do planejamento
do atendimento e avaliação das ações
implantadas, esses também são essenciais
para que se possa caracterizar a política proposta
e a implantada no Brasil.
Educação
inclusiva: qual o papel da educação especial?
Na
década de 90, no Brasil, o discurso da inclusão
escolar assume status privilegiado. Contudo, há
diversas controvérsias no plano dos discursos
e das práticas. Há autores e profissionais
que, defendendo a inclusão escolar como parte
de um movimento maior de inclusão social, atuam
no meio educacional pela universalização
do acesso e pela qualidade do ensino. Há aqueles,
menos avisados ou pouco informados, que têm interpretado
a inclusão escolar como mero acesso de alunos
com deficiência na classe comum.
Segundo
Mendes (2001: 17), “ao mesmo tempo em que o ideal de
inclusão se populariza, e se torna pauta de discussão
obrigatória para todos interessados nos direitos
dos alunos com necessidades educacionais especiais,
surgem as controvérsias, menos sobre seus princípios
e mais sobre as formas de efetivá-la.”
Ainda
para esta autora, hoje se pode identificar “duas correntes
na perspectiva da Educação Inclusiva com
propostas divergentes sobre qual é a melhor forma
de educar crianças e jovens com necessidades
educacionais especiais ...” (Mendes, 2001: 17). De um
lado, encontram-se os que defendem a proposta de “inclusão”
advogando que a “melhor colocação seria
na classe regular, mas admitindo a possibilidade de
serviços de apoio” ao atendimento na classe comum
e os recursos educacionais especiais paralelos ao ensino
regular. De outro lado, a proposta de “inclusão
total” prevê “a colocação de todos
os estudantes, independente do grau e tipo de incapacidade,
na classe comum da escola próxima à sua
residência, e a eliminação total
do atual modelo de prestação baseado num
continuum de serviços de apoio de ensino especial.”
(Mendes, 2001:17) (Grifo nosso).
Para
Aranha (2001), a inclusão escolar “prevê
intervenções decisivas e incisivas, em
ambos os lados da equação: no processo
de desenvolvimento do sujeito e no processo de reajuste
da realidade social (...)”. Assim, “além de se
investir no processo de desenvolvimento do indivíduo,
busca-se a criação imediata de condições
que garantam o acesso e a participação
da pessoa na vida comunitária, através
da provisão de suportes físicos, psicológicos,
sociais e instrumentais.” (Grifos da autora).
Em
se tratando do atendimento escolar de alunos com necessidades
educacionais especiais, ambas as correntes originaram-se
de movimentos de pais e de outros representantes da
sociedade civil (organizada ou não) pelo atendimento
ao princípio da igualdade de direitos e, portanto,
de oportunidades de escolarização junto
aos demais alunos.
No
Brasil, desde a Constituição Federal de
1988, os documentos oficiais legais e complementares,
de normatização ou de orientação
à política educacional, prevêem
que, aos alunos com necessidades educacionais especiais,
sejam garantidos a educação e o atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede
regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional de 1996 “embora priorizando o atendimento integrado
às classes comuns do ensino regular, (...) prevê
a manutenção das classes, escolas ou serviços
especializados para atender aos alunos que deles necessitarem,
em complementação ou substituição
ao atendimento educacional nas classes comuns.” (art.
58, § 1º). (Sousa e Prieto, 2002:130).
Verifica-se
que diferentes autores, a partir de diversas perspectivas
e adotando referenciais que nem sempre comungam na totalidade,
têm defendido um mesmo princípio, qual
seja: a educação escolar para todos. Para
Mazzotta (2002: 36),
“...
a efetivação da educação
escolar para todos, mediante recursos tais como educação
especial, preferencialmente na rede regular de ensino,
para os que a requeiram ou educação inclusiva
onde a diversidade de condições dos alunos
possa ser competentemente contemplada e atendida, demandará
uma ação governamental e não governamental
marcada pela sinergia, que algumas vezes parece ser
até enunciada. Isto sem ignorar que a verdadeira
inclusão escolar e social implica, essencialmente,
a vivência de sentimentos e atitudes de respeito
ao outro como cidadão.”
Aranha (2001), referindo-se especificamente aos portadores
de deficiência, advoga que:
“...
cabe à sociedade oferecer os serviços
que os cidadãos com deficiência necessitarem
(nas áreas física, psicológica,
educacional, social e profissional). Mas lhe cabe, também,
garantir-lhes o acesso a tudo de que dispõe,
independente do tipo de deficiência e grau de
comprometimento apresentado pelo cidadão.”
Para
Sousa e Prieto (2002: 123), “tem-se previsto o ‘especial’
na educação referindo-se a condições
que possam ser necessárias a alguns alunos para
que se viabilize o cumprimento do direito de todos à
educação.” Para estas autoras, “O que
é o ‘especial’ da educação?
O
‘especial’ refere-se às condições
requeridas por alguns alunos que demandam, em seu processo
de aprendizagem, auxílios ou serviços
não comumente presentes na organização
escolar. Caracterizam estas condições,
por exemplo, a oferta de materiais e equipamentos específicos,
a eliminação de barreiras arquitetônicas
e de mobiliário, as de comunicação
e sinalização e as de currículo,
a metodologia adotada e, o que é fundamental,
a garantia de professores especializados bem como de
formação continuada para o conjunto do
magistério. (Sousa e Prieto, 2002: 124)
A
construção de política pública
de educação para todos
O
que vem se verificando na legislação nacional
e do estado de São Paulo após 1988, é
a reiteração do princípio do atendimento
dos alunos com necessidades educacionais especiais preferencialmente
na rede regular de ensino e, pelo menos em tese, a preservação
do continuum de serviços especiais, paralelos
ou integrados ao ensino comum.
Todavia,
pelos dados já expostos no início deste
artigo, sua oferta, tanto em quantidade como em qualidade,
é insuficiente para atender aos seus direitos
de acesso e permanência no ensino. O que deve
reger o planejamento de políticas públicas
de educação “é o compromisso de
viabilização de uma educação
de qualidade, como direito da população,
que impõe aos sistemas escolares a organização
de uma diversidade de recursos educacionais.” (Sousa
e Prieto, 2002: 124)
Para
que a inclusão social e escolar seja construída,
Aranha (2001) “adota como objetivo primordial de curto
prazo, a intervenção junto às diferentes
instâncias que contextualizam a vida desse sujeito
na comunidade, no sentido de nelas promover os ajustes
(físicos, materiais, humanos, sociais, legais,
etc.) que se mostrem necessários para que a pessoa
com deficiência possa imediatamente adquirir condições
de acesso ao espaço comum da vida na sociedade.”
Mas, para tal, as mudanças exigem a participação
de diferentes segmentos envolvidos na realização
dos objetivos educacionais maiores: universalizar o
acesso e garantir a permanência dos alunos pelo
investimento na melhoria da qualidade de ensino. Tomando
como referência os alunos com necessidades educacionais
especiais, algumas propostas podem nortear as ações
do poder público, das unidades escolares e dos
professores.
Ações
no âmbito dos sistemas de ensino[11]
1.
Os sistemas de ensino devem construir instrumentos que
possam identificar e caracterizar com clareza e precisão
sua população escolar, bem como aquela
que ainda não teve acesso à escola, de
tal forma que essas informações possam
evidenciar suas reais necessidades educacionais especiais,
permitindo elaborar planejamento educacional capaz de
atendê-las.
2.
O planejamento de ações para atender às
necessidades educacionais da população
deve partir do levantamento de dados sobre a estrutura
e as condições de funcionamento da rede
escolar: o número, o tamanho e a localização
das escolas públicas, seus contornos e seus diferentes
entornos e conhecer suas condições físicas
e materiais; o número e a composição
das turmas. É preciso mapear os recursos educacionais
especiais existentes na localidade, identificando e
caracterizando a natureza de seu atendimento e procedendo
a avaliação dos mesmos.
3.
As ações dos sistemas públicos
de ensino deverão pautar-se em conhecimento sobre:
a situação funcional dos seus profissionais;
sua formação acadêmica e se tiveram
alguma formação em educação
especial; as concepções de ensino/aprendizagem
que adotam; as representações sociais
que têm sobre alunos com necessidades educacionais
especiais.
Tal
conjunto de informações deve ser base
para a organização de propostas de intervenção,
que devem prever formação continuada para
todos os profissionais ligados direta ou indiretamente
a atividades de ensino, que garantam a construção
de conhecimentos sobre características do desenvolvimento
e aprendizagem de alunos com necessidades educacionais
especiais, métodos e adaptações
curriculares, possíveis ou necessárias,
bem como a utilização de materiais e equipamentos
específicos, dentre outros.
Considerando
as necessidades dos alunos, dos profissionais, das escolas,
das redes de ensino e da comunidade, é preciso
garantir a provisão de recursos educacionais
especiais, bem como de equipamentos, materiais e profissionais
para atuarem nesses espaços de ensino.
O
aprimoramento das políticas públicas no
campo social depende de que elas sejam submetidas a
acompanhamento e avaliação sistemáticas,
caso contrário, a atuação poderá
ficar restrita ao terreno de suposições
que sujeitam as políticas à fragilidade
e descontinuidade. É preciso responder as seguintes
questões: as ações dos sistemas
de ensino se configuram como uma política de
atendimento ou uma mera prestação de serviços?
O atendimento proposto tem garantido a aprendizagem
dos alunos com necessidades educacionais especiais ou
tem somente propiciado seu convívio social?
Ações no âmbito das unidades escolares
e as responsabilidades dos professores
Uma das principais tarefas das unidades escolares é
a construção de espaços para a
participação de todos os segmentos envolvidos
direta ou indiretamente nas atividades de ensino. Entre
outras tarefas, esta participação deve
garantir a elaboração, execução
e avaliação do projeto pedagógico
da escola em consonância com princípios
e objetivos maiores da educação, previstos
em legislação nacional. Neste projeto,
a educação para todos deve prever o atendimento
à diversidade de necessidades e características
da demanda escolar. Corroborando tal premissa, para
Sousa e Prieto (2002: 124),
“O
princípio norteador é a crença
na possibilidade de desenvolvimento do ser humano, tratando-se
as diferenças individuais como fatores condicionantes
do processo de escolarização que precisam
ser consideradas quando se tem o compromisso de educação
para todos.”
Por fim, o que se espera conquistar é uma educação
de qualidade, que garanta a permanência de todos
na escola com a apropriação/produção
de conhecimento, que possibilite sua participação
na sociedade.
Bibliografia
ARANHA,
Maria Salete Fabio. Paradigmas da relação
da sociedade com as pessoas com deficiência. In
Revista do Ministério Público do Trabalho,
Ano XI, n.º 21, março, 2001, pp. 160-173.
BRASIL
Congresso Nacional. Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília-Senado Federal,
Centro Gráfico, 1988.
BRASIL.
Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB n.º 9.394, de 20 de dezembro de
1996. Diário Oficial da União, 23 de dezembro
de 1996.
BRASIL.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília,
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, 1997.
MAZZOTTA,
Marcos José da Silveira. Deficiência, educação
escolar e necessidades especiais: reflexões sobre
inclusão socioeducacional. São Paulo:
Editora Mackenzie, 2002.
MENDES,
Enicéia Gonçalves. Raízes históricas
da educação inclusiva. Trabalho apresentado
em agosto de 2001, durante os Seminários Avançados
sobre Educação Inclusiva, ocorrido na
UNESP de Marília. (mimeo)
OLIVEIRA,
Romualdo Portela de e ADRIÃO, Theresa (orgs.).
Gestão, financiamento e direito à educação:
análise da LDB e da Constituição
Federal. São Paulo: Xamã, 2001.
SOUSA,
Sandra Maria Zákia Lian e PRIETO, Rosângela
Gavioli. A educação especial. In: OLIVEIRA,
Romualdo Portela de e ADRIÃO, Theresa (orgs.).
Organização do ensino no Brasil. São
Paulo: Xamã, 2002.
PRIETO,
Rosângela Gavioli. Atendimento escolar de alunos
com necessidades educacionais especiais: indicadores
para análise de políticas públicas.
In Revista UNDIME – RJ. Ano III, n.º 1, I Semestre
de 2002. pp. 5-14.
--------------------------------------------------------------------------------
[1]
Artigo publicado na Revista de Educação,
Apeoesp, n.º 16, mar./2003.
[2] O termo “educação”, neste artigo,
está empregado no sentido restrito de “educação
escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio
de ensino, em instituições próprias.”
(Artigo 1º § 1º da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei
n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
[3]
Este assunto poderá ser consultado em Oliveira
(2001: 15-44), no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo
131) e nas atribuições do próprio
Ministério Público na CF/88.
[4]
A PNAD é realizada anualmente pelo Instituto
Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE).
[5]
Denominação mais usual da avaliação
efetuada das Instituições de Ensino Superior.
[6]
Pessoas que mesmo tendo freqüentado a escola não
conseguem fazer uso da leitura, da escrita e do cálculo.
[7]
Para fins deste artigo, serão considerados alunos
com necessidades educacionais especiais aqueles que
não podem se beneficiar somente das condições
comuns de ensino e, portanto, requerem a organização
de ações para que possam ter sua aprendizagem
garantida. Mais especificamente estará se referindo
aos alunos com deficiências, superdotação
e Distúrbios Globais de Desenvolvimento, que
se enquadram nas condições referidas.
[8]
Dados obtidos no site http://www.mec.gov.br/, mais especificamente
os divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (INEP), em consultas realizadas no mês
de novembro de 2002.
[9]
Dados extraídos do site http://www.mec.gov.br/
em consultas realizadas em novembro de 2002.
[10] Ministério da Educação.
[11] Para este artigo somente serão apresentados
elementos que se referem às políticas educacionais
de cunho público, portanto estatais. As idéias
aqui apresentadas foram extraídas em parte do texto
“Atendimento escolar de alunos com necessidades educacionais
especiais: indicadores para análise de políticas
públicas” (Prieto, 2002).
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