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Direitos humanos e Estatuto dos Professores |
Poeta
Professor Silas Correa Leite
Site pessoal: www.itarare.com.br/silas.htm
E-mail - poesilas@terra.com.br
-Como bandidos sentenciados e reincidentes têm
direitos, como históricos marajás,
corruptos e ladrões inclusive de colarinho
branco têm direitos, como crianças
sem lar e adolescentes sem carinho e educação
de meio e origem têm direitos, como militares
e paisanos, empresários e banqueiros têm
direitos, como juízes e cidadãos com
alto poder aquisitivo em geral têm direitos,
como empresários e turistas têm direitos,
pregamos a Desobediência Ética com
a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOS PROFESSORES e criamos aqui os primórdios
de um necessário, útil e básico
ESTATUTO DOS PROFESSORES
01)-Nenhum Professor será obrigado a reger
aulas se não tiver estrutura total para tanto,
desde segurança ampla, total e irrestrita,
a condições básicas de convivência
salutar inclusive ambiental para a sua dinâmica
de formar serenamente seres e cidadãos conscientes
e saudáveis em todos os sentidos.
02)-Nenhum Professor ganhará menos do que
um motorista de caminhão ou juiz, de um deputado
ou um profissional liberal como vergonhosamente
ocorre nesses tempos, pois, para servir aos herdeiros
de todos, inclusive do país em geral, terá
que ter uma condição mínima
de sobrevida e mesmo vivência social em todos
os sentidos, com um salário digno que possa
prover seu sustento vital no exercício cotidiano
de uma sobrevivência principalmente social,
para assim então dar o exemplo de si mesmo
inteiro e pleno quando na docência.
03)-Nenhum Professor será obrigado a fazer
aquilo que não concorda, por força
imperiosa de eventual imposição ilegal,
aética ou inumana de uma circunstancial medida
impositiva ou autoridade superior hierárquica,
já que ninguém é obrigado a
produzir provas contra si, e já que a primeira
verdadeira autoridade de um ser ou de uma entidade
é ser transparente, dinâmica, harmoniosa,
e enfocada sempre na dualidade teoria-praxis de
todo o processo pedagógico no ensino-aprendizagem
04)-Nenhum Professor sofrerá constrangimento
ou tratamento degradante por salário hediondo
fundado em interesses políticos neoliberais
escusos como vem ocorrendo, em ambiente ainda inapropriado
e deficiente, com parte de alunado sem o mínimo
de retaguarda legal inclusive familiar, ou falta
de racionalidade técnico-administrativo-funcional
para a composição objetiva do exercício
de sua profissão baseada em respeito e fins
claros de edificação e conquista.
05)-Nenhum Professor será desrespeitado quando
buscar ajuda em qualquer órgão oficial
ou de denúncia em imprensa democrática,
e deverá ter sempre e de imediato o constante
apoio de uma ágil Promotoria de Cidadania
para o embasar de força e respeitabilidade
a ser cobrada em sala de aula e meio, inclusive
sob o enfoque ético-legal-comunitário
de sua profissão de transformador e produtor
de conhecimento.
06)-Nenhum Professor deverá ficar em sala
de aula, se não tiver estabilidade físico-emocional
para tanto, em função do desgaste
natural de sua constante prática desgastante,
e deverá ter estrutura local de reclicagem
e reaproveitamento em caso de qualquer deficiência
de percurso de carreira, devendo, para tanto, ser
lhe facultado um meio escolar adjacente para o empenho
tranqüilo de sua experiência na retaguarda
do propósito da escola como um todo e do
ensino como um mistér.
07)-Nenhum Professor será atacado impunemente
por aluno, responsável inadequado deste ou
desfuncional superior imediato, porque todos têm
na vida um educador, e o pedagogo terá que
ter paz de espírito para continuar sendo
exemplo de evolução e propósito
sócio-cidadão nesse fito primordial
inerente. E depois, sem tranqüilidade ninguém
trabalha bem e feliz.
08)-Nenhum Professor será disponibilizado
fora de seu meio e contexto educacional, principalmente
os aprovados em concurso público e que se
baseiam na historicidade de uma educação
superior para a regência com princípio
de formar uma nova consciência sócio-escolar
visando uma comunidade crítica, cidadã,
mas, consciente também, além dos tantos
direitos, dos deveres essenciais na reciprocidade
do processo de ensino como um todo.
09)-Nenhum Professor poderá ser provido de
sua liberdade total ao manifestar sua opinião
ou critica construtiva contra a situação
degradante que se encontra o ensino, principalmente
na escola pública atual, invocando-se aqui
os direitos que preceituam os embasamentos universais
da ONU e a carta magna do país quanto à
liberdade de expressão, principalmente pelo
formador de opinião que o mestre finalmente
representa e sempre na verdade o é.
10)-Todo Professor é Ser e Humano também,
é pessoa e cidadã, é gente
e profissional em exercício, tendo deveres
que vem cumprindo por mais de séculos, mas
que aqui, relegado a segundo plano por interesses
escusos, busca a legalidade de um seu estatuto básico
para também ter seu elo-referencial na linha
contemporânea de Direitos Humanos e ser assim
também valorado com respeito quando reclama,
quando exige, quando indevidamente provido ou remunerado
justamente e assim finalmente cobrar condições
de estrutura para a docência e não
correr riscos nunca de ser ferido no manejo ou no
sazonal percursos circunstancial de seu trabalho,
por ditames pseudolegais que mais defendem o indefensável
(do ponto de vista ético-humanista) e que
na resultante o aleijam de uma prática educacional
vivenciada de primeira grandeza como pretende e
quer, e pela qual estudou, prestou concurso, e ainda
luta e sonha.
REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO
-Primeiro Rascunho Para um Estatuto Ético-Legal-Humanista,
com Fito Plural-Comunitário
Poeta
Prof. Silas Corrêa Leite, Educador, Jornalista,
Escritor Premiado De Itararé-SP
Membro da UBE-União Brasileira de Escritores
Educador da Rede Pública e Particular de
Ensino. Pós-graduado em Educação,
Literatura, Relações Raciais e Inteligência
Emocional. Autor do Romance Virtual de sucesso ELE
ESTÁ NO MEIO DE NÓS, no site: www.hotbook.com.br/rom01scl.htm
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E-mail para contatos: poesilas@terra.com.br
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