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A
importância do Ensino Religioso no Ensino
Médio |
Ademildo
Kuhn
Teólogo, Pedagogo, Especialista em Ensino Religioso,
professor CEUP/ULBRA.
E-mail: kuhn@ulbra-to.br
RESUMO
A
partir de uma pesquisa exploratória realizada
com especialistas na área de educação,
constatou-se o equívoco na Lei de Bases e Diretrizes
da Educação Nacional ao excluir o Ensino
Religioso do Ensino Médio através da Lei
9394/96. A Lei define o Ensino Médio como sendo
uma etapa na formação básica do
cidadão e coloca o Ensino Religioso como uma
disciplina integrante nesse processo em vista de uma
formação integral. Ao contemplar o Ensino
Religioso apenas no Ensino fundamental aponta uma contradição
em relação aos Parâmetros Curriculares
Nacionais que concebe o Ensino Médio com a característica
de terminalidade que assegura ao educando a oportunidade
de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos
anteriormente. Sendo assim, a disciplina deveria ser
oferecida no Ensino Médio, proporcionado ao aluno
o direito à educação da consciência
religiosa elementar na sua formação e
idade.
PALAVRAS
CHAVES: Ensino Médio - Formação
Integral - Ensino Religioso - Espiritualidade.
INTRODUÇÃO
Nos
últimos anos, o Ministério da Educação
articulado com a sociedade, vem realizando um grande
esforço para transformar o sistema educacional
brasileiro. O objetivo é expandir e melhorar
sua qualidade, para fazer frente aos desafios postos
por um mundo em constante mudança. Esse processo
começou pelo ensino fundamental e agora propõe-se
uma ampla reforma no ensino médio. Desse estudo
e análise surgiram os Parâmetros Curriculares
Nacionais que preconiza os fundamentos elementares no
Ensino Médio.
Os
parâmetros constituem um norteamento educacional
para as escolas brasileiras. Nele estão contidos
a base legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o Ensino Médio. As diretrizes são o conjunto
de definições doutrinárias sobre
os princípios fundamentais e procedimentos na
educação básica, expressas pela
Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação, que
orientam as escolas dos sistemas de ensino na organização,
na articulação, no desenvolvimento e na
avaliação de suas propostas pedagógicas.
A
partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394/96) o Ensino Médio aponta
um caminho político novo na história do
nosso país. O artigo 21, no capitulo 01, define
a educação escolar sendo composta pela
"educação básica, formada
pela educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio"(1). Destaca-se,
neste artigo, a afirmação do seu caráter
de formação geral, superando no plano
legal a histórica dualidade dessa etapa de educação.
Entende-se
que, por educação básica, a Lei
confere caráter de norma legal ao Ensino Médio
juntamente com a educação Infantil e o
Ensino Fundamental. Isso significa que o Ensino Médio
passa a integrar a etapa do processo educacional que
a nação considera básica para o
exercício da cidadania. Ele é parte da
formação que todo brasileiro jovem deve
ter para enfrentar a vida adulta.
O caráter de educação básica
do Ensino Médio ganha conteúdo concreto
quando, em seus artigos 35 e 36, a LDB estabelece suas
finalidades, traça suas diretrizes gerais para
a organização curricular e define o perfil
de saída do educando:
"Art.35: O ensino médio, etapa final da
educação básica, com duração
mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento
dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o
trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo,
de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade
a nova condições de ocupação
ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
IV- a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com
a prática, no ensino de cada disciplina''(2).
Na perspectiva da nova lei, o ensino médio, como
parte da educação escolar, devera vincular-se
ao mundo do trabalho e à prática social.
Em suma, a lei estabelece uma perspectiva a um nível
de ensino que integra, numa mesma e única modalidade,
finalidades até então dissociadas, a fim
de propiciar, de forma articulada, uma educação
equilibrada, com funções equivalentes
para todos os educandos: a formação da
pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências
necessárias à integração
de seu projeto individual ao projeto da sociedade em
que se situa; o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
critico.
A
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional explicita que o ensino médio é
a "etapa final da educação básica"
(Art. 36) . Isso dá a característica de
complementação ao Ensino Médio,
o que significa assegurar ao estudante a oportunidade
de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental e aprimorar o educando como pessoa
humana ( Art. 35, incisos I a IV) . O ensino médio,
segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais:
"É
a etapa final de uma educação de caráter
geral, afinada com a contemporaneidade, com a construção
de competências básicas, que situem o educando
como sujeito produtor de conhecimento e participante
do mundo do trabalho, e com o desenvolvimento da pessoa,
como 'sujeito em situação' - cidadão(3).
Ao
considerar o Ensino Médio como sendo a última
e complementar etapa da educação básica
e, a resolução do Conselho Nacional de
Educação, ao instituir as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio, que organizam
as áreas de conhecimento e orientam a educação
à promoção de valores como a sensibilidade
e a solidariedade, atributos da cidadania, a Lei aponta
que o aprendizado já iniciado no Ensino Fundamental
deve encontrar complementação e aprofundamento
no Ensino Médio.
Nessa nova etapa, em que já se pode contar com
uma maior maturidade do aluno, os objetivos educacionais
podem ter maior ambição formativa, tanto
em termos da natureza das informações
tratadas, dos procedimentos e atitudes envolvidas, bem
como em termos das habilidades, competências e
dos valores desenvolvidos. Mais amplamente integrado
à vida comunitária, o estudante da escola
de nível médio já tem condições
de compreender e desenvolver consciência mais
plena de suas responsabilidades e direitos, juntamente
com o aprendizado disciplinar.
Partindo do princípio de uma formação
geral , a Lei define também um novo perfil para
o currículo, apoiado em competências básicas
para a inserção dos jovens na vida adulta.
Vejamos:
"Art.
36: O currículo do ensino médio observará
o disposto na seção I deste capitulo e
as seguintes diretrizes - destacará a educação
tecnológica básica, a compreensão
do significado da ciência, das letras e das artes;
o processo histórico de transformação
da sociedade e da cultura; a língua portuguesa
como instrumento de comunicação, acesso
ao conhecimento e exercício da cidadania; II
- adotará metodologias de ensino e de avaliação
que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será
incluída uma língua estrangeira moderna,
como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade
escolar, e uma segunda, em caráter optativo dentro
das disponibilidades da instituição. Parágrafo
primeiro. Os conteúdos, as metodologias e as
formas de avaliação serão organizados
de tal forma que, ao final do ensino médio, o
educando demonstre:I - domínio dos princípios
científicos e tecnológicos que presidem
a produção moderna; II - conhecimento
das formas contemporâneas de linguagem; III -
domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia
necessários ao exercício da cidadania.
Parágrafo segundo. O ensino médio, atendida
a formação geral do educando, poderá
prepará-lo para o exercício de profissões
técnicas" (4).
O currículo do Ensino Médio, a exemplo
do ensino fundamental, tem uma base comum a ser complementada,
em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar,
e uma parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia
e da clientela. É nesse eixo que o ensino religioso
está contemplado no ensino fundamental através
da lei n.º 9.475/97. Como a lei deixa claro que
o ensino religioso constitui disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental,
simplesmente não faz nenhuma referência
da educação religiosa no ensino médio.
Percebe-se uma possível incoerência da
Lei no que diz respeito à formação
básica do cidadão e a interpretação
dos diferentes elementos que conduzam o educando á
formação integral. É isso que iremos
tratar em seguida.
METODOLOGIA
Para
averiguar com mais propriedade sobre o formação
básica optamos em consultar vários especialistas
na área de educação: A) Sérgio
Bercker da Silveira - Teólogo, Mestre em Administração
pela Universidade Fernando Pessoa - Portugal, capelão
do Centro Universitário Luterano de Manaus-AM;
B) Noeli Lângaro - Pedagoga, Especialista em Planejamento
escolar, Diretora do Centro Educacional Martinho Lutero
de Palmas-to; C) Simone Andreia Pinto - Pedagoga, Professora
do Centro Universitário Luterano de Palmas-To;
D)Adriana Ziemer Gallert - Pedagoga especialista, Doutoranda
pela Universidade de Corunã-Espanha, Supervisora
do Centro Educacional Martinho Lutero de Palmas-T; E)
Lourdes Lúci Goi, Pedagoga, mestre em Educação,
Professora do Centro Universitário Luterano de
Palmas-To; F) Danilo de Melo Souza - Pedagogo especialista
Administração da Educação,
Mestre pela UNB, Coordenador do Curso de Pedagogia do
Centro Universitário Luterano de Palmas-To; G)
Márcia Minomo - pedagoga e professora da Rede
Pública de Tocantins; H) Cicinato Mendes da Silva,
filósofo, pedagogo, Doutorando pela universidade
de Salamanca-Espanha, professor do Centro Universitário
Luterano de Palmas-To.
Os entrevistados responderam oito questões a
saber: 1) O que entende, de acordo com a LDBEN 9394/97
art.33, como "formação básica
do cidadão"? 2) Qual a diferença
entre formação básica e formação
integral? 3) Quais são os elementos mais importantes
nesta formação? 4) O ensino religioso
tem alguma contribuição nesse sentido?
5) Desses elementos formativos que devem ser desenvolvidos
no ensino fundamental, quais devem ter prioritariamente
continuidade no ensino médio? 6) Para que esses
elementos continuem a serem trabalhados, é importante
que o Ensino Médio tenha ensino religioso ou
isso pode ser feito por outros disciplinas? 7) Como
vê o fato de a LDB só contemplar o ensino
religioso no Ensino Fundamental e não no Ensino
Médio? 8) Acha importante que o Ensino Médio
tenha aula de ensino religioso?
DISCUSSÃO
E RESULTADOS
Os
elementos mais importantes a serem desenvolvidos na
formação básica apontados pelos
entrevistados coincidem com os requeridos pela nova
Lei de Bases e Diretrizes da Educação
Nacional , que dizem respeito a formação
comum indispensável para o exercício da
cidadania, ou seja, (conforme Art.32): 1) O desenvolvimento
da capacidade de aprender, tendo o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo; 2) a compreensão
do ambiente natural, social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta
a sociedade; 3) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos,
habilidade e a formação de atitudes e
valores; 4) O fortalecimento dos vínculos de
família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta
a vida social.
No desdobramento desses elementos muitos outros ingredientes
foram acrescentados como sendo fundamentais na formação
básica. São destacados: o respeito, o
reconhecimento de si próprio, do potencial que
o Criador concedeu e a conseqüente gratidão
e auto-estima; o compromisso de envolver-se com seu
próprio desenvolvimento, buscando e acolhendo
todas as oportunidades de fazê-lo; o reconhecimento
da presença do outro, da tolerância e do
respeito pelas diferenças como oportunidade para
exercer compaixão, a solidariedade e a intervenção,
sempre que possível, para promoção
do outro; o espírito crítico, a ética,
o discernimento para fazer as escolhas coerentes com
o comprometimento com a sua dignidade e a dos outros
e a conseqüente contribuição com
a elevação espiritual e intelectual e
o bem-estar emocional e físico seu e das pessoas
da comunidade na qual está inserido.
O
professor Danilo coloca que "o mais importante
é educar a partir dos valores, o que possibilita
o florescimento das relações morais e
éticas e devolve à humanidade o sentido
contemplativo, místico e solidário que
contrapõe à cegueira do conhecimento racional".
A professora Adriana conclui que são vários
os elementos importantes para que se forme um cidadão
consciente. "É preciso que se leve em consideração
o aspecto físico, psicológico, intelectual,
social, moral, etc. Esses elementos complementam-se
na construção de um ser humano autônomo
e feliz".
Nota-se que há praticamente uma unanimidade na
interpretação do que seja a formação
básica. Coloca-se que a mesma está relacionada
aos conteúdos mínimos curriculares em
termos de competências e habilidades essenciais
para a integração do indivíduo
no mundo atualizado enquanto pessoa e profissional.
A professa Noeli diz que a "formação
básica contempla o desenvolvimento das potencialidades
do ser humano, sua preparação para o exercício
da cidadania e para o trabalho". O Pastor Sérgio
coloca que "são os requisitos mínimos
na educação do indivíduo para que
o e mesmo possa viver bem no contexto social em que
está inserido".
A
professora Simone lembra que "a expressão
'educação básica' já vinha
sendo usada em vários documentos oficiais na
última década extrapolando os limites
do ensino fundamental e, que agora , a última
LDB deu nova dimensão a educação
básica, incluindo desde a educação
infantil até o Ensino Médio". A professora
Márcia vai um pouco além na sua interpretação
em relação a essa questão ao afirmar
que a "formação básica deve
garantir que a pessoa possa ter meios adequados e suficientes
para desenvolver-se num processo evolutivo, os aspectos
do conhecimento intelectual, formal, social, cultural,
religioso, psíquico-afetivo-moral e ético".
É nesse espaço que se discute os problemas
fundamentais da existência humana.
A
professora Lourdes observa que o artigo 1º (LDBEN
9394/96) traz uma nova dimensão à formação
do homem: "tira do isolamento a escola atribuindo
a função formativa da educação
e suas relações com a sociedade, pois
reza que a educação formal deverá
vincular-se ao mundo ao trabalho e à prática
social". No seu entender, a educação
básica deverá levar em conta a prática
social que se submete também à prática
religiosa. Há necessidade de integração
entre os níveis da formação básica
com o desenvolvimento de competências, habilidades
e atitudes calcadas em valores éticos-religiosos
e na sua participação.
Ao discutir essa questão foi interessante observar
de forma positiva a reação de alguns entrevistados
que segundo eles próprios não tinham ainda
pensado na diferença entre formação
básica e integral. A resposta à questão
foi dada por alguns em um tom de incerteza. Isso demonstra
que ainda não existem princípios claros
que definem uma e outra sendo um assunto que necessita
de mais estudos.
A
professora Noeli considera que a formação
básica deve, necessariamente, "abraçar
a formação integral e que a educação
básica trabalha com a pessoa humana na idade
nobre das possibilidades da sua formação".
A professora Lourdes também argumenta nesse sentido
ao dizer que existe uma relação intrínseca
entre formação básica e a formação
integral, "pois enquanto a primeira prevê
a formação universal envolvendo habilidades,
atitudes e competências, a formação
integral inclui todos os aspectos da realização
humana, ou seja: afetiva, intelectual, física,
social, política, profissional e religiosa"
.
O pastor Sérgio argumenta que a formação
integral 'ultrapassa os limites da formação
básica, extrapolando aquilo que é peculiar
ao indivíduo... é a busca por algo a mais
presente na vida do ser humano". Na busca dessa
formação, ele coloca elementos básicos:a
busca pelo conhecimento(racional), a busca por novos
valores (emocional), a busca pelo bem-estar físico
(físico) e a busca pela transcendência
(espiritual)".
Na opinião do professor Cicinato "há
um esforço para atingir o ideal de que a formação
básica e integral sejam a mesma coisa, mas, infelizmente,
nem sempre e na maioria das vezes a formação
básica não é integral, mas nem
por isso deixa de ser básica, como a integral
que não se limita à básica".
Para ele, a formação para ser integral
deverá desenvolver os seguintes elementos: formação
humanística, social, política, intelectual,
religiosa e espiritual.
O
professor Danilo eleva essa concepção
ao lembrar que por formação básica
na letra da lei "podemos nos referir a toda construção
educativa voltada para o técnico e o cognitivo
quando se trata de formação integral deve-se
pensar nos aspectos axiológicos como fundamentais
para a construção das identidades espirituais
e afetivas". Vale ressaltar, segundo ele, que "afetividade
e a cognição estão sempre inter-relacionadas
e mutuamente dependentes, embora nos dias de hoje muitos
tecnocratas façam a pregação absoluta
do preparar jovens para o mercado".
A
maior parte da constituição dos fundamentos
e bases de uma educação integral para
os entrevistados engloba os aspectos físico,
psicológico, intelectual, social, religioso,
complementando a ação da família
e da comunidade. Essa formação integral
deve estar inserida na formação básica
que compreende a educação infantil, fundamental
e médio. É interessante observar que essa
visão, parece ter se tornado paradigma da educação,
atualmente. O pressuposto dessa visão está
numa educação holística ou de visão
de totalidade , integrando o sensorial, o intuitivo,
o afetivo, o racional e o transcendental. É nesse
sentido que a educação religiosa aparece,
cada mais, como um elemento integrador e indispensável
à formação da vida humana.
Quanto à formação religiosa e o
papel da disciplina de Ensino Religioso na formação
básica há novamente unanimidade em sublinhar
sua importância nesse processo. Interessante foi
observar alguns informantes que até aí
eram contra ou questionavam a necessidade do ensino
religioso até mesmo no ensino fundamental, passaram
então a argumentar favoravelmente , porque é
impossível falar da formação integral
sem levar em consideração a dimensão
religiosa.
O
pastor Sérgio comenta que o ensino religioso
é a parte integral que falta na maioria dos currículos
da vida do ser humano. Para ele, a contribuição
específica da disciplina está no sentido
de que "o conteúdo transcende ao que é
humano, aponta para uma verdade absoluta não
encontrada na esfera do conhecimento, reforça
os valores, avalia a moral predominante e carrega o
ser humano com uma energia que provém do 'Divino'
da qual, queira ou não, é totalmente dependente".
Integral é a imagem do todo ou daquilo que é
inteiro. Básico é aquilo que corresponde
à necessidade do indivíduo. Assim, educar
integralmente requer uma abordagem de todos os aspectos
da vida humana, de todas as inteligências, sem
a tentação de concentrar tudo no intelectual
ou racional. Nesse sentido, diz Márcia "o
ensino religioso contribui alicerçando os princípios
da cidadania, do entendimento do outro enquanto outro,
da formação integral do educando"
. O professor Cicinato corrobora essa idéia ao
afirmar que "o ensino religioso é elemento
integrante do currículo, proporcionando elementos
informativos que, junto com a experiência dos
indivíduos, contribui para o desenvolvimento
harmonioso dos estudantes, em vista de uma educação
integral".
Quando
perguntado especificamente sobre os elementos mais importantes
desenvolvidos no ensino fundamental que devem ter prioritariamente
continuidade no Ensino Médio, é colocado
que todos os elementos elencados anteriormente devem
ter continuidade, pois é na etapa do ensino formal
que se dá a preparação básica
para o trabalho e cidadania do educando e o seu aprimoramento
como pessoa humana. Nesse sentido, o ensino religioso
é apontado como sendo fundamental na perspectiva
da educação integral, especialmente na
formação de valores e atitudes da solidariedade
e o respeito humano em vista de uma sociedade justa
e igualitária que se concretiza na transcendência.
É
importante lembrar que hoje o ensino religioso tem os
seus Parâmetros Curriculares Nacionais elaborado
pelo Fórum Permanente de Ensino Religioso. Os
principais blocos de conteúdo são: Culturas
e Religiões, Escritura sagradas, Teologias, Ritos
e Ethos. Neles são considerados os principais
aspectos relacional de eixos temáticos na perspectiva
do: eu, o outro, a natureza, o social, e o transcendente.
É um proposta que vai ao encontro dessa nova
perspectiva holística na educação
tirando um pouco do ranço catequético
que marcou o ensino religioso no Brasil até agora.
Quanto
aos temas propostos todas as disciplinas podem e devem
trabalhar esses aspectos e outros dentro da transversalidade.
Entretanto, na opinião dos educadores, o ensino
religioso tem o privilégio de ter um momento
específico para fazê-lo, sendo uma oportunidade
para obter bons resultados. Ou, como diz a professora
Noeli, que " embora as outras disciplinas devam
sempre contribuir, o ensino religioso tem a possibilidade
de organizar momentos específicos para trabalhar
esses elementos formativos com os adolescentes e jovens
do ensino médio".
O
pastor Sérgio vai além dessa concepção.
Ele coloca que atribuir o ensino religioso à
qualquer professor ou disciplina, é o mesmo que
"delegar uma cirurgia para uma enfermeira ou uma
obra estrutural para um simples pedreiro. Em ensino
religioso o enfoque principal é a influência
do transcendente na vida do ser humano, sua ética
e sua ação. Do contrário, é
simplesmente trabalhar em cima de temas complexos com
a absoluta certeza de ser superficial em tudo".
A professora Adriana completa dizendo que "somente
um professor bem preparado pode trabalhar esse conteúdo
a nível de reflexão crítica e não
dogmático".
Quanto
a exclusão do ensino religioso no ensino médio,
houve praticamente uma unanimidade em apontar como sendo
um equívoco e incoerência da lei. É
o que diz a professora Lourdes quando afirma que "se
o Ensino Médio é a etapa final da educação
básica não se justifica que se considere
de forma diferenciada a educação integral,
incluindo o religioso, nos diversos níveis da
educação básica". Ela acha
que a exclusão está relacionada com o
ônus para os cofres públicos o que não
se justifica dentro da premissa que a educação
da consciência religiosa é um direito da
pessoa humana.
A
professora Noeli lastima e afirma que "talvez os
legisladores não possuam informações
suficientes sobre a 'idade nobre' da formação
da pessoa humana e desconheçam as angústias,
dúvidas e conflitos gerados pela idade, pelo
contexto familiar moderno e pelo assédio consumista
e explorativo a que os adolescentes estão constantemente
expostos" .Ela vê no encontro do ensino religioso
uma possibilidade imprescindível de reflexão,
análise e orientação.
Outros
entrevistados vêem com tristeza e contradição
pelo fato de a lei não contemplar a disciplina
no ensino médio. Segundo a professora Márcia
"o desenvolvimento da dimensão religiosa
está interligado ao desenvolvimento das demais
dimensões do ser humano". A professora Adriana
complementa essa concepção ao dizer que
"a experiência religiosa não acontece
de forma isolada ou compartimentada, mas num processo
contínuo de maturação e inserção
consciente e comprometida na sociedade. Ninguém
está pronto e amadurecido totalmente". O
pastor Sérgio diz que "isso contraria a
própria Lei quanto aos conceitos da formação
integral".
CONLUSÃO
A
questão do ensino religioso na escola é
polêmico e desperta reações de aprovação
e de contestação. Historicamente, foi
uma questão muito discutida que até hoje
não encontrou consenso. Conseqüentemente,
ainda é uma disciplina que parece não
ter uma identidade e em sua volta estão uma série
de questionamentos. Com muita luta por parte dos que
defendem este ensino, conseguiu-se inserí-la
na última legislação como sendo
integrante da formação básica,
e garanti-la no Ensino Fundamental. Daí, surgem
outros quesitos quanto a concepção do
que vem a ser formação básica em
relação aos seus elementos e espaço
de tempo. A lei diz que dela faz parte o Ensino Médio
e, que este, tem o sentido de complementaridade do ensino
fundamental. Sendo assim, o ensino religioso também
deveria ser disciplina oferecida no Ensino Médio.
Mas,
a razão não é só essa. Na
verdade, o Ensino Médio tem um sujeito que necessita
do conteúdo dessa disciplina como sendo indispensável
para a sua formação. É o adolescente
que pela sua fase da vida faz questionamentos e busca
respostas que transcendem a realidade concreta. Se ele
não as encontra, poderá enveredar num
vácuo existencial ou preencher o vazio na ostentação
do que possui, no álcool ou na droga. Oportunizar
a formação religiosa nas escolas é
dever de quem se propõe a formar cidadãos
livres e conscientes. Formar o ser humano enquanto ser
social, comprometido com a construção
do mundo, é educá-lo, também para
os valores que transcendem a sua existência material.
Isso significa ajudá-lo a construir sua vida
interior, a comprometer-se com a coletividade, a buscar
o melhor para si e para os outros. Nesse sentido, o
ensino religioso é matéria tão
importante e necessária quanto as demais, não
justificando sua discriminação e muito
menos sua exclusão, como vem ocorrendo no Ensino
Médio.
Considera-se
que as discussões e tramitações
legais sobre a obrigatoriedade do ensino religioso escolar
como conteúdo curricular são conseqüência
de uma visão fragmentada que ainda se tem do
ser humano, da sociedade e da educação.
Bastou alargar um pouco mais os horizontes quanto a
estes conceitos fundamentais, para se perceber que a
educação da religiosidade faz parte da
educação integral do ser humano. Nas entrevistas
e depoimentos ficou claro até por parte dos mais
céticos que é impossível falar
da formação integral sem levar em consideração
a dimensão religiosa.
(1)
BRASIL, Ministério da Educação
e Cultura. Lei de Bases e Diretrizes da Educação
Nacional. Brasília, 1998, p.08.
(2) BRASIL, ministério da Educação.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio.
Brasília: 1999, p.46.
(3) BRASIL, ministério da Educação.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio.
Brasília: 1999, p.22.
(4) BRASIL, ministério da Educação.
Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio.
Brasília: 1999, p.47.
BIBLIOGRAFIA
ANDRADE,
Rosamaria Calaes de Oliveria. Ética, Religiosidade
e Cidadania. Belo Horizonte, Editora Lê, 1997.
BRASIl,
Ministério da educação e Cultura.
Lei de Bases e Diretrizes da Educação
Nacional. Brasília, 1998.
BRASIL,
Ministério da Educação, Secretaria
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Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio.
Brasília: 1999.
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