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Educadores
fora da lei? |
Luis
Mario da Conceição
Pedagogo, Especialista em Educação Infantil,
Professor de Informática e Pós-Graduando
em Psicopedagogia pelo IESDE.
Ministra
aulas de Informática Particular.
Fone: (11) 9706-8041
E-mail: procac@ig.com.br
A construção deste artigo foi provocado
por um momento de reflexão e discussão envolvendo
alunas do Curso de Magistério do IESDE onde fora
abordado no calor das discussões, situações
e fatos "reais" que acontecem no dia-a-dia nas
salas de aulas. Atitudes muitas vezes cometidas por elas
mesmas (alunas do Curso) ou experiências relatadas
à elas por alunos, filhos, sobrinhos, etc. Tudo
o que foi relatado - e não foram poucas coisas
-, aconteceram e acontecem dentro da sala de aula!
Durante as reflexões, foram abordados temas como:
Inclusão de Portadores de Deficiência em
salas de aula superlotadas, Indisciplina, Auto-estima,
Autoridade do professor, Liderança, Professores
que não planejam aulas, Castigos. Muitas perguntas
e questionamentos ficaram sem respostas, pois concluiu-se
naquele momento, que respostas a estas e tantas outras
questões não seriam encontradas "prontas"
em nenhum lugar, teriam que ser construídas através
de muitas reflexões, pesquisas, trocas de idéias,
experiências e que cada um ali estaria responsável
em descobrir e construir suas próprias respostas
aos problemas que ás afligiam.
E isto me fez lembrar de Augusto Cury, que disse o seguinte:
"O que é mais importante na educação:
a dúvida ou a resposta? Muitos pensam que é
a resposta. Mas a resposta é uma das maiores armadilhas
intelectuais. Quem determina o tamanho da resposta é
o tamanho da dúvida. A dúvida nos provoca
muito mais do que a resposta."(1)
E, para estas alunas e a quem se dispuser refletir sobre
sua prática, ouso a dizer que as respostas estão
na ousadia de tentarmos encontrá-las, na disposição
em tentarmos construí-las e na humildade em pedirmos
ajuda.
É importante destacar que este momento de discussão
e reflexão foi desencadeado pela intervenção
do Tutor após assistirem uma aula da disciplina
de Psicologia da Aprendizagem, revelando o nível
de criticidade e maturidade na articulação
da teoria e da prática pedagógica das mesmas,
frutos das observações da prática
de outras professoras em seus períodos de Estágio
Supervisionado nas escolas.
Dos fatos e acontecimentos relatados neste artigo, irei
destacar três incidentes que insultaram até
mesmo as minhas idéias mais ingênuas do se
que refere ao ato de educar, expondo de forma "nua
e crua" que alguns professores/educadores estão
fora da Lei!
Não venho por meio deste "crucificar"
mais ainda a imagem tão desvalorizada do profissional
da Educação - o Professor! Porém,
atitudes que não condizem com os ideais de homem
e sociedade pautados no respeito objetivando o caminho
à Paz precisam ser denunciados e repensados para
que juntos possamos encontrar alternativas justas e equilibradas
rumo ao desenvolvimento humano solidário e harmônico
com o meio e a sociedade global em que vivemos.
Tenho consciência que o nosso sistema econômico
capitalista nos impõem rotinas em dupla, tripla
ou mais jornadas de trabalho para nos mantermos e isto
colabora com a automatização das nossas
ações o que nos leva a agirmos de maneiras
impensada. E aqui talvez seja o ponto crítico da
questão: que tipo de lição estará
sendo ensinada aos alunos por meio das nossas ações
impensadas? Estando consciente ou não das atitudes
que desrespeitem os alunos, os educadores transmitem valores
que certamente serão reproduzidos na sociedade.
E o que pretende este artigo é justamente isso:
refletir! Refletir sobre a prática pedagógica,
sobre as atitudes impensadas em sala de aula e também
sobre os Direitos contemplados em Lei que os alunos têm
e que em alguns casos são desrespeitados.
Assim, primeiramente irei relatar os casos e em seguida
recordar as Leis que direcionam (ou deveriam direcionar)
os trabalhos pedagógicos dos professores/educadores,
tais como: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (2) (LDB) e o Estatuto da Criança
e do Adolescente (3) (ECA), tecendo alguns
comentários e apimentando ainda mais estas reflexões,
tudo dentro da Lei. Acompanhe-me:
Primeiro
Incidente: O Recreio.
Levantou-se
a discussão sobre a atitude dos professores punirem
o aluno, um grupo de alunos ou mesmo a classe inteira
por indisciplina ou por não fazerem a lição
proposta no decorrer da aula. Entre as proposições,
algumas achavam o procedimento válido, defendendo
como princípio para demonstrar a "autoridade"
do professor.
Do outro lado foi feio o seguinte questionamento: "E
nesta situação, quem fica de castigo:
é o professor ou o aluno?". Sim, porque
a professora tem que ficar sem o recreio juntamente
com o aluno na sala de aula! É o típico
caso em que o "feitiço recai sobre o feiticeiro.
Num ato impensado de "desespero" o professor
tenta punir o aluno e acaba sendo punido, perdendo também
seu o direito ao recreio.
O assunto foi equilibrado com a seguinte afirmação:
"O aluno têm direito ao recreio!" e
como a maioria concordou, seguiram-se com novas proposições
a respeito da autoridade do professor - o que pretendo
discutir com mais afinco num próximo artigo.
Porém, não me saiu da cabeça a
seguinte questão: Se o aluno tem direito ao recreio,
por quê é que "alguns" professores/educadores
lançam mão de tal atitude para impor sua
autoridade, ou melhor, seu autoritarismo.
Falta de experiência? Talvez. Neste caso, foi
relatado que a professora em questão teria 10
(dez) anos de magistério. Agora pense comigo:
se ela dá aulas há 10 (dez) anos e ainda
não percebeu que muita coisa mudou neste período,
o que ela anda ensinando aos seus alunos?
Segundo
Incidente: "Em posição" de pensamento.
Neste
segundo episódio, relata uma das alunas que a
sua sobrinha (inclusive portadora da Síndrome
de Down) passou por um castigo não muito convencional
com toda a classe por problemas de indisciplina - fazer
bagunça. Irei relatando e peço para que
você vá tentando imaginar a situação.
A professora pediu - neste caso não se encaixa
o termo pedir, ela mandou! -, que todos os alunos ficassem
de pé ao lado de suas carteiras escolares, colocassem
sua cabeça sobre a mesa e abaixassem os braços
e que ali ficaram por algum tempo. Segundo relatado,
a explicação dada pela professora aos
alunos, era para que eles pensassem sobre a bagunça
que fizeram. Seria até engraçado se não
fosse verdade. Eu já tentei mais ainda não
consegui visualizar uma classe com pelo menos 30 alunos
nesta posição ridícula, constrangedora,
vexatória e desumana.
Ressalto também a questão da injustiça
que a mesma possa ter cometido, pois tenho certeza que
seria impossível que a classe toda tivesse participado
do ato de indisciplina, no entanto, todos foram punidos.
E mesmo que todos os alunos tivessem participado da
bagunça, quem teria que ser responsabilizada
por tal desordem é a professora, que talvez não
tenha planejado uma aula de acordo com o nível
de aprendizado da classe e tenha perdido o domínio
da atividade.
Terceiro
incidente: Criança de 4 (quatro) no cantinho
de pensar
Uma
outra experiência relatada foi a de uma criança
de quatro anos que freqüenta Creche, que disse
à sua mãe (uma das alunas): "Hoje
a professora me colocou no Cantinho de Pensar(4)
e eu nem sei o porque". Neste caso, no quê
a criança deveria pensar? Coitada, ela nem sabia
porque estava ali! Pior ainda se recorrermos as idéias
de Piaget, onde afirma que crianças desta idade
(de 02 à 07 anos) encontra-se no Estágio
Pré-operatório e, neste momento no desenvolvimento
da criança destaca-se o seguinte: "Um dos
acontecimentos mais importantes nesta fase é
o aparecimento da linguagem e, em virtude dela, o desenvolvimento
do pensamento se acelera. Piaget evidenciou algumas
características do pensamento infantil neste
estágio: Egocentrismo - revela a incapacidade
de a criança se colocar no ponto de vista do
outro. O centro de tudo é o próprio sujeito."(5)
(IESDE, 2003:365)
De acordo com esta teoria, mesmo que a professora tivesse
explicado o motivo da criança estar ali, ela
não teria maturidade suficiente para realizar
tal tarefa. Na verdade, quem deveria encontrar um "Cantinho
para Refletir" sobre sua prática pedagógica
é esta professora e tantas outras que defendem
a mesma idéia. Isto sinaliza um grau de despreparo
muito grande destas professoras/educadoras, ou melhor,
"deseducadoras" devendo respeito para com
os alunos e um total desconhecimento e desrespeito às
Leis. Por exemplo, o que diz o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) no Capítulo IV - Do Direito
à Educação, à Cultura, ao
Esporte e ao Lazer, exatamente no Artigo 53:
Art.
53. A criança e o adolescente têm direito
à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania
e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
II
- direito de ser respeitado por seus educadores;
Nos
três exemplos acima, os alunos foram respeitados
por seus educadores conforme determina a Lei? Certamente
que não! E pedagogicamente falando, que tipo
de lição eles estão aprendendo?
A crueldade, desumanidade, a injustiça? Concorda
comigo?
Voltando ao assunto do direito que o aluno tem ao recreio,
primeiro fiz uma pesquisa no dicionário e em
seguida recorri novamente às nossas Leis e veja
o que constatei. Recorri ao significado de três
palavras para melhor esclarecer minhas idéias:
recreio, recrear e liberdade. E segundo o dicionário(6)
querem dizer:
Recreio:
Divertimento; prazer; coisas que recreiam; lugar onde
alguém se recreia.
Recrear: Proporcionar recreio a; divertir; alegrar;
p. divertir-se; folgar; brincar.
Liberdade: Condição de uma pessoa poder
fazer ou deixar de fazer alguma coisa; livre arbítrio;
pl. imunidades; direitos; maneiras de proceder isentas
de constrangimento e das convenções; intimidades
forçadas.
Observe
que o significado das palavras recreio ou recrear tem
tudo a ver com a natureza das crianças, e toda
criança tem o direito de brincar, se divertir,
se alegrar, especialmente com liberdade dentro dos seus
direitos e principalmente isentas de constrangimento.
E o recreio oferece justamente esta liberdade ao lazer
e a convivência social no espaço e na comunidade
escolar. E, novamente falando pedagogicamente, função
própria da escola: favorecer um ambiente social
harmonioso de convivência social rico em estímulos
para o desenvolvimento de habilidades, atitudes, ações
solidárias, apresso à tolerância
entre todos os indivíduos.
E indo direto ao ponto, citarei mais alguns Artigos
do Estatuto da Criança e do Adolescente que estão
relacionados com as agressões (se não
físicas - psicológicas) aos alunos protagonistas
das três situações relatadas. Ressalto
que irei destacar as palavras que reforçam minhas
idéias.
Ainda
no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Livro
I, Título I - Das Disposições Preliminares.
Art.
3º. A criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei
ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades,
a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade.
Art.
4º. É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do Poder Público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Capítulo
II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à
Dignidade.
Art.
15. A criança e o adolescente têm direito
à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento
e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição e nas Leis.
Art.
16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
IV
- brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - Participar da vida familiar e comunitária,
sem discriminação;
Art.
17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade
da integridade física, psíquica e moral
da criança e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores,
idéias e crenças, dos espaços e
objetos pessoais.
Art.
18. É dever de todos velar pela dignidade da
criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
Art.
71. A criança e o adolescente têm direito
à informação, cultura, lazer, esportes,
diversões, espetáculos e produtos e serviços
que respeitem sua condição de pessoa em
desenvolvimento.
Agora
o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB):
Título
II - Dos Princípios e Fins da Educação
Nacional.
Art.
2. A educação, dever da família
e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade
e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Art.
3. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
IV
- respeito à liberdade e apreço à
tolerância;
Seção
III - Do Ensino Fundamental
Art.
32. O ensino fundamental, com duração
mínima de oito anos, obrigatório e gratuito
na escola pública, terá por objetivo a
formação básica do cidadão,
mediante:
III
- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo
em vista a aquisição de conhecimentos
e habilidades e a formação de atitudes
e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família,
dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
Só por curiosidade, você contou quantos
artigos estes professores infligiram com suas atitudes
em sala de aula? Estão ou não estão
Fora da Lei? São professores/educadores ou professores/deseducadores?
Continuando as provocações, por coincidência
ou não, nas duas leis aqui tratadas, os Artigos
de número 13(7) dão um
recado tanto para os professores quanto para os pais
e responsáveis:
O primeiro recado vem da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional que determina como responsabilidade
aos professores participarem da Proposta Pedagógica
da Unidade Escolar que atua, inclusive de ampliar seus
conhecimentos e são pagos por isso - os HTPC´s.
Se a remuneração é digna ou não
é uma outra questão a ser discutida que
não cabe neste contexto, mais cabe acrescentar
que se não resgatarmos a dignidade desta profissão
mantendo e ampliando a qualidade do ensino e aprendizagem
não se justificaria a reivindicação
de uma remuneração justa.
Art.
13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I
- participar da elaboração da proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação
para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade.
Acho
oportuno acrescentar que no Parágrafo Único
do Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente
dá base legal à colaboração
dos pais e responsáveis na participação
no processo pedagógico, o que dissipa qualquer
idéia de que os mesmos estão se intrometendo
aonde não são chamados:
Parágrafo
único. É direito dos pais ou responsáveis
ter ciência do processo pedagógico, bem
como participar da definição das propostas
educacionais.
O
outro Artigo de número 13 vem do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que envia mensagens
tanto para os pais e responsáveis quanto aos
professores:
Art.
13. Os casos de suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho
Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo
de outras providências legais.
Aos
professores/deseducadores que estão "fora
da Lei", que se atualizem, pois suas "atitudes
deseducadoras" não contribuem para o bom
desenvolvimento da saúde psíquica e moral
das nossas crianças e adolescentes, servindo
ainda como um desserviço ao progresso da Educação
Nacional.
Aos pais e responsáveis, fica o recado de denunciarem
ao Conselho Tutelar de sua cidade estes abusos autoritários
descabidos destes professores/deseducadores para que
as autoridades legais tomem as devidas providências.
Lembre-se que ao não denunciar, estará
sendo conivente com esta prática desumana contra
seu próprio familiar, pois como diz o Estatuto
da Criança e do Adolescente:
Art.
70. É dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos
da criança e do adolescente.
Perceba
que fiz questão de citar os Artigos que constam
nas Leis que considerei pertinentes às idéias
aqui apresentadas, na integra com o firme propósito
de "recordar" aos que de alguma forma "se
esquecem" do que contempla a Lei e atuam na marginalidade
do respeito aos educandos.
Além de "recordar" apresento a idéia
de popularizar as Leis entre os pais e responsáveis
para que os mesmos possam colaborar com o cumprimento
da Lei preservando a integridade no desenvolvimento
da educação dos seus filhos exercendo
assim a sua cidadania.
(1) CURY, Augusto. Pais brilhantes, professore
fascinantes. 2ª Ed. Rio de Janeiro:Sextante, 2003.
p. 126.
(2) BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional: Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996... - Brasília: Senado
Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas,
2002.
(3) Estatuto da Criança e do
Adolescente: Lei nº 8.8069, de 13 de julho de 1990.
Secretaria do Estado da Educação - SEE.
Setembro de 1998.
(4) Espaço reservado em sala
de aula com uma cadeira, geralmente ficando de costa
para os outros alunos onde o aluno fica sentado "pensando"
sobre o seu ato de indisciplina.
(5) IESDE BRASIL S.A. Curso Normal
- Curitiba: IESDE, 2003. (Módulo 3)
(6) TERSARIOL, Alpheu. Minidicionário
Brasileiro. São Paulo:Edelbra, 1996
(7) Para quem é supersticioso
isto pode ser um malogro: "Cuidado com a sua má-sorte!".
É válido lembrar que sorte ou azar é
uma questão de estar preparado, e neste contexto,
a questão é realmente de despreparo de
alguns professores, portanto podendo ser traduzido como
azar mesmo.
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